TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE INTERMEDIAÇÃO E PREPARAÇÃO PRÉVIA PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE ESTÁGIO OBSERVERSHIP NOS EUA
DAS PARTES
i. CONTRATADA: ATHENEU EDUCAÇÃO & EAD LTDA. (“ATHENEU EDUCAÇÃO”, com endereço na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, Rua Francisco Eugênio, 196 A Loja São Cristóvão, CEP: 20.941-120 CIDADE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.871.396/0001-55, doravante designado simplesmente CONTRATADA.
ii. PARTICIPANTE: conforme cadastrado na Plataforma da Contratada, doravante designado simplesmente PARTICIPANTE.
1. 1. OBJETO
1.1. O objeto desse instrumento é a intermediação e assessoria realizadas pela CONTRATADA para benefício do PARTICIPANTE e a disponibilização de curso on line preparatório, para sua participação em programa de estágio nos Estados Unidos da América, realizado pela empresa MD2B CONNECT, Caixa Postal 701344, Plymouth, Michigan, 48170, Estados Unidos da América, doravante designada simplesmente MD2B conforme descrito no Anexo I. Sendo assim, pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes acima nomeadas e qualificadas, aceitam o presente instrumento particular que se regerá pelas cláusulas abaixo.
1.1.1. O PARTICIPANTE declara que leu e recebeu informações suficientes sobre o curso contratado e que, a CONTRATADA se disponibilizou a fornecer todas as informações necessárias, não havendo nenhuma dúvida restante.
1.1.2. O PARTICIPANTE está ciente de que conhece e atende aos requisitos exigidos para a modalidade de estágio escolhida. Nos casos de modalidades onde seja exigido algum tipo de comprovação, teste de conhecimento no idioma, entrevista presencial ou virtual ou algum outro documento exigido, o PARTICIPANTE irá providenciá-los no tempo indicado para que sua matrícula seja formalizada com segurança.
1.2. A vaga para estágio somente poderá ser garantida após finalização da inscrição, aceite dos termos e condições aqui previstos e pagamento da taxa de administração da CONTRATADA e dos valores devidos à MD2B, organizadora do estágio, conforme instrumento próprio firmado com esta empresa.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ACOMODAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
2.1. É de única e inteira responsabilidade do PARTICIPANTE providenciar transporte, acomodação e alimentação nos Estados Unidos da América durante a sua participação no programa de estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA SAÚDE FÍSICA E EMOCIONAL DO PARTICIPANTE
3.1. A CONTRATADA recomenda que todo o PARTICIPANTE faça uma avaliação médica antes de viajar ao exterior. Desde já, fica registrado e pactuado que a CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade sobre a saúde física, mental e emocional do PARTICIPANTE ou sobre o que possa lhe ocorrer caso o mesmo possua algum tipo de doença pré-existente, necessidade de cuidado médico ou enfermidade que possa lhe ocorrer durante seu programa de estágio.
3.2. Poderão ser exigidas pela empresa que realizará o estágio as seguintes imunizações no registro vacinal do participante:
• Sarampo, Caxumba, Rubéola (MMR): Fornecer imunizações tríplice viral (2 doses) ou resultados positivos como prova de imunidade.
• Varicela: Fornecer prova de imunização ou resultados positivos como prova de imunidade.
• Tétano, Difteria, Coqueluche (dTpa): Prova de reforço atual de Tétano e Difteria (válido por 10 anos).
• Hepatite B: Fornecer imunizantes contra hepatite B (3 doses) ou resultados positivos como prova de imunidade.
• Teste de TB (Tuberculose): Comprovante de teste de TB negativo no último ano. Pode ser um PPD ou exame de sangue. Aqueles com PPD positivo são obrigados a apresentar uma radiografia de tórax negativa no último ano.
• Vacina COVID-19: Deve ter pelo menos completado 2 doses
• Vacina contra a Influenza: Se participar de rodízios entre 1º de setembro e 1º de maio.
CLÁUSULA QUARTA: DA COBERTURA MÉDICA INTERNACIONAL
4.1. É de única e inteira responsabilidade do PARTICIPANTE providenciar serviço de assistência ou seguro médico internacional, devidamente aceito e reconhecido pelas repartições consulares e autoridades nos Estados Unidos da América. Confirma também estar ciente de que a sua cobertura deverá ser válida a partir da data de embarque e deverá permanecer válida até seu retorno ao Brasil.
CLÁUSULA QUINTA: DO VISTO E PERMISSÃO PARA INGRESSAR NO PAÍS
5.1. É de única e inteira responsabilidade do PARTICIPANTE providenciar passaporte, observar as orientações acerca do visto apropriado para o seu programa de estágio (inclusive os de trânsito que se fazem necessários), as vacinas e as autorizações adequadas para o seu ingresso nos Estados Unidos da América, assim como, são responsabilidade sua o cumprimento de eventuais exigências para a obtenção e manutenção de seu visto.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA
6.1. A remuneração da CONTRATADA pela disponibilização do curso preparatório e reserva de vaga de estágio junto a MD2B, no valor referente a compra do produto na loja da www.medusa.med.br a época, deverão ser pagos à CONTRATADA no ato da adesão a estes Termos e Condições por meio de Cartão de Crédito, Boleto ou Pix.
6.2. O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA NÃO ASSEGURA A VAGA PARA O ESTÁGIO. A PARTICIPAÇÃO NO ESTÁGIO ESTARÁ CONDICIONADA À ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A MD2B E AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS, QUE SERÁ FEITO DIRETAMENTE À MD2B.
6.3 Ainda que o participante tenha recebido bolsa (desconto de 100%) referente ao pagamento a CONTRATADA do valor no item 6.1 supracitado, as obrigações desse instrumento continuarão as mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEVOLUÇÃO EM CASO DE CANCELAMENTO DO PROGRAMA
7.1. No caso de cancelamento do programa de estágio, por qualquer motivo, não haverá devolução da remuneração da CONTRATADA.
7.1.2. O CONTRATANTE fará juz a devolução do valor pago à CONTRATADA apenas nos casos de a assinatura do contrato de prestação de serviços com a MD2B não se concretize exclusivamente por responsabilidade da MD2B.
CLÁUSULA OITAVA: DOS EVENTOS DE FORÇA MAIOR
8.1. O PARTICIPANTE está ciente que eventos de força maior tais como: a) Catástrofes, b) Guerras, c) Epidemias, d) Fechamento de hospitais, e) Mudanças nas leis e no processo de visto, f) Alteração no formato do programa ou modalidade de custo oferecido, g) Repatriamento forçado e outros não são de responsabilidade da CONTRATADA, de forma que não será devida a devolução de quaisquer valores pela CONTRATADA ao PARTICIPANTE.
CLÁUSULA NONA: DEMAIS RESPONSABILIDADES
9.1. O PARTICIPANTE afirma que leu e entendeu as regras do programa, assim como também se responsabiliza por ler e entender as regras do hospital participante do programa.
9.2. Dos deveres da CONTRATADA:
i. Orientar o PARTICIPANTE no preenchimento do FORMULÁRIO junto à MD2B;
ii. Disponibilizar acesso ao conteúdo on line preparatório para o estágio através de plataforma de ensino (LMS);
iii. Intermediar a relação do PARTICIPANTE com a MD2B;
iv. Disponibilizar ao PARTICIPANTE meio de contato por e-mail ou telefone de emergência para assistência durante o período de seu intercambio.
9.3. O PARTICIPANTE autoriza em caráter definitivo e gratuito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos a sua imagem ou som de voz, ou a qualquer outro, o uso e a reprodução, pela ATHENEU EDUCAÇÃO & EAD LTDA (“CONTRATADA”), de sua imagem, som de sua voz, nome(s) por ele revelados(s), incluindo pseudônimos e/ou nome artístico, citações, depoimentos, dados biográficos e/ou fotografia (no conjunto, “Imagem”), em todo e qualquer material ou conteúdo gravado com a sua participação para fins de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE A CONTRATADA E O PARTICIPANTE
10.1. O PARTICIPANTE está ciente de que toda a troca de informações entre PARTICIPANTE e a CONTRATADA será registrada por e-mail, Whatsapp ou por meio da plataforma da CONTRATADA. A CONTRATADA dará como recebido e aceito pelo PARTICIPANTE qualquer informação enviada por esses meios. Cabe ao PARTICIPANTE a responsabilidade de conferir e checar sua correspondência eletrônica diariamente e verificar se sua caixa eletrônica está limpa e não está classificando os e-mails da CONTRATADA como spam. Para não haver qualquer dúvida sobre para qual e-mail a CONTRATADA deverá se reportar em sua comunicação com o PARTICIPANTE, será considerado o endereço de e-mail constante no FORMULÁRIO DE MATRÍCULA, devendo o PARTICIPANTE solicitar a alteração por escrito, caso deseje envio para outro endereço.
10.1.1. No caso de troca de e-mail, o PARTICIPANTE deverá enviar para a CONTRATADA o novo e-mail deixando claro que deseja a partir de então ser contatado através dele.
O PARTICIPANTE expressamente declara que leu, entendeu e aceitou todas as cláusulas acima, estando plenamente ciente das informações e das condições descritas neste contato.