CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
ATHENEU EDUCAÇÃO & EAD LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.871.396/0001-55, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, nº 134, sala 2001, parte, Centro, CEP 20091-007, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada simplesmente “ATHENEU EAD” ou “CONTRATADA”;
e, de outro lado,
o ALUNO, devidamente identificado no cadastro realizado na plataforma eletrônica da ATHENEU EAD, doravante denominado simplesmente “ALUNO”, “CONTRATANTE” ou “PARTICIPANTE”;
e, na qualidade de interveniente anuente e responsável técnico-operacional pela imersão presencial:
LINTZ EAD LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.330.140/0001-85, com sede na Rua Reverendo Guilherme Kerr, nº 53, sala 2, Nova Campinas, CEP 13092-139, Campinas/SP, doravante denominada simplesmente “LINTZ” ou “PARCEIRA ACADÊMICA”;
têm entre si justo e contratado o presente, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª — DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA E DO ACEITE
1.1. O presente contrato é celebrado por meio eletrônico, mediante aceite do ALUNO na plataforma da ATHENEU EAD, inclusive por meio de clique em campo próprio de aceite, checkbox, botão de confirmação de compra ou outro mecanismo equivalente.
1.2. O aceite eletrônico terá plena validade jurídica e representará a concordância integral do ALUNO com todas as cláusulas deste contrato, com a proposta comercial, com a política de privacidade, com a política de cancelamento, com as regras da imersão presencial e com as demais informações disponibilizadas previamente na plataforma.
1.3. A ATHENEU EAD poderá manter registros eletrônicos da contratação, incluindo data e horário do aceite, endereço de IP, e-mail cadastrado, versão do contrato aceita, comprovante de pagamento e demais informações necessárias para comprovar a regularidade da contratação.
1.4. O ALUNO declara que leu integralmente este contrato antes da contratação, que teve acesso claro e prévio às informações essenciais do programa e que concorda com a sua contratação na modalidade eletrônica.
1.5. Quando exigido pela ATHENEU EAD, pela LINTZ, por hospital, clínica, equipe médica ou instituição envolvida na atividade presencial, o ALUNO deverá assinar documentos complementares, termos de ciência, confidencialidade, responsabilidade, compliance, acesso hospitalar, segurança, proteção de dados ou adesão a normas internas.
1.6. A recusa injustificada do ALUNO em assinar documentos complementares necessários à sua participação na imersão poderá inviabilizar sua presença na atividade presencial.
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela ATHENEU EAD, de serviços educacionais consistentes na disponibilização do curso denominado “Curso Avançado de Cirurgia da Face — Da Anatomia ao Planejamento Cirúrgico Contemporâneo”, na modalidade de Formação Completa EAD + Imersão Observacional Presencial.
2.2. O programa possui natureza educacional, teórica, formativa e de atualização profissional, voltado ao aprofundamento de conhecimentos em anatomia aplicada, planejamento cirúrgico, raciocínio clínico-cirúrgico e técnicas contemporâneas de cirurgia da face.
2.3. O programa será realizado pela ATHENEU EAD em parceria acadêmica com o Dr. Eduardo Lintz e/ou Lintz EAD Ltda., que atuarão como parceiros acadêmicos e/ou docentes convidados.
2.4. A ATHENEU EAD será a responsável pela comercialização, matrícula, cobrança, emissão de documentos fiscais, disponibilização da plataforma educacional, suporte ao aluno, organização acadêmica da Formação EAD, disponibilização do conteúdo e emissão de certificado, observadas as condições previstas neste contrato.
2.5. A modalidade contratada compreende: a) acesso à Formação Teórica Avançada EAD, nos termos da estrutura acadêmica informada na proposta comercial; e b) participação em imersão presencial observacional, em Campinas/SP ou outro local previamente informado, envolvendo atividades acadêmicas, discussão de casos, planejamento cirúrgico e observação de procedimentos, conforme disponibilidade médica, hospitalar, acadêmica e operacional.
2.6. A LINTZ, na qualidade de parceira acadêmica e responsável técnico-operacional pela imersão presencial, será responsável pela organização e execução operacional da atividade presencial, incluindo, conforme aplicável, relação com hospitais, clínicas, pacientes, equipe médica, agenda cirúrgica, autorizações, consentimentos, protocolos assistenciais, normas éticas e regulatórias, segurança da atividade presencial e alterações decorrentes de fatores médicos, hospitalares ou operacionais.
CLÁUSULA 3ª — DO PÚBLICO-ALVO E DA RESPONSABILIDADE DO ALUNO PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
3.1. O curso é destinado a médicos cirurgiões plásticos, residentes em cirurgia plástica, médicos em programas de pós-graduação ou vinculados a serviços credenciados de cirurgia plástica, sem prejuízo de outras condições eventualmente previstas na oferta comercial.
3.2. O ALUNO declara, sob sua responsabilidade, que as informações prestadas no momento da contratação são verdadeiras, completas e atualizadas.
3.3. A ATHENEU EAD e/ou a LINTZ poderá(ão) solicitar documentos comprobatórios de formação, inscrição profissional, vínculo acadêmico, residência médica ou outros dados necessários à validação da matrícula, especialmente quando tais requisitos forem indicados na oferta comercial.
3.4. A falsidade, inexatidão ou omissão de informações relevantes poderá ensejar o cancelamento da matrícula, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
3.5. A participação na imersão presencial poderá ser condicionada à comprovação de: a) inscrição regular em Conselho Regional de Medicina; b) formação médica; c) residência, especialização, pós-graduação, vínculo com serviço credenciado ou experiência compatível com a atividade; d) documento de identidade profissional; e) vacinação, seguros, declarações ou documentos exigidos por hospital, clínica, equipe médica ou legislação aplicável; e f) assinatura de termos complementares de confidencialidade, responsabilidade, ciência de riscos, proteção de dados e observância de regras hospitalares.
3.6. A ATHENEU EAD e/ou a LINTZ poderão negar a participação presencial do ALUNO que não comprove os requisitos exigidos, apresente documentação irregular, descumpra regras éticas ou institucionais ou não atenda às exigências do local da imersão.
CLÁUSULA 4ª — DA NATUREZA EDUCACIONAL E OBSERVACIONAL DO PROGRAMA E DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO
4.1. O programa possui finalidade exclusivamente educacional e não constitui residência médica, pós-graduação lato sensu, especialização reconhecida por sociedade médica, título profissional, treinamento prático supervisionado, habilitação técnica, certificação perante conselho profissional ou autorização para realização de quaisquer atos médicos.
4.2. A contratação do programa não garante ao ALUNO resultados profissionais, aprovação em processos seletivos, obtenção de título de especialista, incremento financeiro, captação de pacientes, melhoria de desempenho cirúrgico, domínio técnico de procedimento específico ou aptidão autônoma para realização de técnicas cirúrgicas.
4.3. O conteúdo disponibilizado e as atividades observacionais eventualmente acompanhadas têm caráter informativo, acadêmico e formativo, cabendo exclusivamente ao ALUNO, na condição de profissional da área médica, observar sua própria formação, habilitação, experiência, responsabilidade profissional, legislação aplicável, normas éticas, protocolos institucionais e limites técnicos individuais.
4.4. Nenhuma informação constante do programa deverá ser interpretada como recomendação individualizada de conduta médica, prescrição, indicação terapêutica específica ou substituição ao julgamento clínico do profissional responsável por paciente concreto.
4.5. A imersão presencial possui natureza estritamente observacional. O ALUNO não realizará atos médicos, não participará da execução de procedimentos, não tocará pacientes, não conduzirá atendimento, não prescreverá, não emitirá laudos, não interferirá em condutas, não manipulará instrumentos, não integrará a equipe assistencial e não terá qualquer atribuição clínica ou assistencial.
4.6. A participação do ALUNO na imersão limita-se à observação, discussão acadêmica e acompanhamento educacional, sempre conforme autorização do local, da equipe médica responsável e dos pacientes envolvidos.
4.7. O programa não garante a observação de paciente específico, procedimento específico, técnica específica, número mínimo de cirurgias, volume mínimo de casos, complexidade específica, resultado cirúrgico, intercorrência ou etapa determinada do atendimento.
4.8. O conteúdo transmitido e as atividades observacionais não substituem formação médica regular, treinamento prático supervisionado, experiência profissional, responsabilidade técnica individual, normas éticas, protocolos hospitalares ou julgamento clínico do profissional responsável por paciente concreto.
CLÁUSULA 5ª — DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
5.1. O programa terá a carga horária, duração, cronograma, módulos, aulas, materiais complementares, encontros ao vivo, avaliações, estudos de caso e demais recursos informados na proposta comercial vigente no momento da contratação.
5.2. Salvo disposição diversa na proposta comercial, o programa poderá compreender, entre outros recursos: a) videoaulas gravadas; b) leituras dirigidas; c) avaliações; d) estudos de caso; e) encontros ao vivo; f) resolução coletiva de caso clínico; g) acesso à plataforma educacional; h) grupo de comunicação com a turma, quando disponibilizado; i) materiais de apoio em formato digital; j) participação em imersão presencial observacional, conforme as regras deste contrato e da proposta comercial.
5.3. A ATHENEU EAD poderá promover ajustes de ordem acadêmica, metodológica, tecnológica ou operacional no cronograma, na ordem dos módulos, nos materiais ou nos encontros ao vivo, desde que preservado o conteúdo essencial do programa.
5.4. Os encontros ao vivo, quando previstos, poderão ser remarcados por motivo de força maior, indisponibilidade técnica, necessidade acadêmica, impossibilidade do docente, falha de plataforma ou outro motivo justificável, hipótese em que a ATHENEU EAD informará nova data ou alternativa equivalente.
5.5. A eventual gravação dos encontros ao vivo, quando realizada, será disponibilizada a critério da ATHENEU EAD, conforme informado na oferta comercial, não havendo obrigação de gravação ou disponibilização posterior salvo previsão expressa.
CLÁUSULA 6ª — DA ESTRUTURA DA IMERSÃO PRESENCIAL
6.1. A imersão presencial terá a duração, localidade, número de dias, turma, datas, atividades e demais condições informadas na proposta comercial, na plataforma ou em comunicação oficial enviada ao ALUNO.
6.2. Salvo disposição diversa na proposta comercial, a imersão poderá envolver, de forma observacional e acadêmica: a) avaliação pré-operatória, quando autorizada; b) discussão estratégica de casos; c) planejamento cirúrgico; d) observação de procedimentos; e) discussão pós-operatória imediata; e f) atividades educacionais presenciais com o docente ou equipe responsável.
6.3. A imersão será realizada em ambiente hospitalar, clínico, acadêmico ou outro local indicado pela LINTZ e/ou pela ATHENEU EAD, conforme disponibilidade operacional, agenda médica, autorização institucional e demais requisitos aplicáveis.
6.4. A programação da imersão tem caráter estimativo e poderá sofrer alterações em razão de fatores médicos, hospitalares, éticos, regulatórios, assistenciais, operacionais, climáticos, logísticos, de agenda, caso fortuito, força maior ou vontade dos pacientes envolvidos.
CLÁUSULA 7ª — DA ALTERAÇÃO DE AGENDA, SUBSTITUIÇÃO DE CASOS E REMARCAÇÃO DA IMERSÃO
7.1. O ALUNO declara estar ciente de que a atividade presencial envolve pacientes, hospitais, equipe médica e agenda cirúrgica, razão pela qual poderá haver cancelamento, substituição, postergação, antecipação ou alteração de procedimentos, casos, horários, técnicas, pacientes, locais ou atividades.
7.2. Poderão justificar alterações de agenda, entre outras hipóteses: a) cancelamento ou remarcação de procedimento por paciente; b) ausência ou retirada de consentimento pelo paciente; c) decisão médica ou hospitalar; d) alteração de quadro clínico; e) indisponibilidade de sala, equipe, hospital ou clínica; f) restrição regulatória, ética, sanitária ou administrativa; g) urgência, intercorrência ou prioridade assistencial; h) caso fortuito ou força maior; e i) necessidade acadêmica ou operacional.
7.3. Sempre que possível, a ATHENEU EAD e/ou a LINTZ buscarão preservar a essência educacional da imersão mediante substituição de casos, alteração de programação, discussão acadêmica complementar, remarcação de atividade ou outra solução razoável.
7.4. A alteração justificada de agenda, casos, pacientes ou técnicas não gerará, por si só, direito automático a reembolso, desde que preservada a essência do serviço educacional contratado ou oferecida alternativa razoável ao ALUNO, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA 8ª — DAS AUTORIZAÇÕES HOSPITALARES E DO CONSENTIMENTO DOS PACIENTES
8.1. A participação do ALUNO em atividades observacionais dependerá de autorização do hospital, clínica, equipe médica responsável e dos pacientes envolvidos, quando aplicável.
8.2. A LINTZ será responsável por adotar as providências operacionais necessárias à obtenção das autorizações institucionais e consentimentos aplicáveis à presença de observadores, observadas as normas éticas, médicas, hospitalares e regulatórias pertinentes.
8.3. A ausência, limitação, revogação ou condicionamento de autorização por paciente, hospital, clínica, equipe médica ou autoridade competente poderá restringir ou impedir a observação de determinada atividade, sem que isso configure, por si só, inadimplemento contratual.
8.4. O ALUNO compromete-se a respeitar integralmente a vontade, a privacidade, a dignidade e a intimidade dos pacientes, sendo-lhe vedado questionar, filmar, fotografar, identificar, abordar ou divulgar informações sobre pacientes, salvo se expressamente autorizado e dentro dos limites éticos e legais aplicáveis.
CLÁUSULA 9ª — DO ACESSO À PLATAFORMA
9.1. O acesso ao curso será realizado por meio da plataforma educacional indicada pela ATHENEU EAD https://atheneuead.instructure.com/login/canvas, mediante login e senha pessoais e intransferíveis.
9.2. O prazo de acesso ao curso será aquele informado na proposta comercial, contados da liberação do acesso.
9.3. O ALUNO é responsável pela guarda de suas credenciais de acesso, comprometendo-se a não compartilhá-las com terceiros.
9.4. É vedado ao ALUNO permitir que terceiros acessem o curso por meio de sua conta, bem como ceder, vender, emprestar, transferir, sublicenciar ou disponibilizar seu acesso a qualquer pessoa.
9.5. A ATHENEU EAD poderá suspender ou cancelar o acesso do ALUNO em caso de uso indevido da plataforma, compartilhamento de login, reprodução não autorizada de conteúdo, violação de direitos autorais, inadimplemento, fraude, tentativa de burlar controles tecnológicos ou descumprimento deste contrato, inclusive das regras aplicáveis à imersão presencial.
9.6. Para acesso adequado à plataforma, o ALUNO deverá possuir conexão à internet, equipamentos, navegador, softwares e configurações mínimas compatíveis, sendo de sua responsabilidade a contratação e manutenção desses recursos.
CLÁUSULA 10ª — DO SUPORTE AO ALUNO
10.1. A ATHENEU EAD prestará suporte ao ALUNO pelos canais informados na plataforma ou na proposta comercial, em dias e horários comerciais, salvo se houver previsão diversa.
10.2. O suporte compreende orientações relacionadas ao acesso à plataforma, matrícula, pagamento, emissão de documentos, organização acadêmica do programa e demais questões administrativas do curso.
10.3. O suporte não compreende consultoria médica individualizada, supervisão clínica, análise de casos profissionais particulares do ALUNO, orientação para pacientes específicos ou atendimento emergencial.
CLÁUSULA 11ª — DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Pela contratação do programa, o ALUNO pagará à ATHENEU EAD o valor informado na plataforma e/ou na proposta comercial vigente no momento da compra.
11.2. O pagamento poderá ser realizado pelos meios disponibilizados na plataforma, tais como cartão de crédito, boleto, PIX ou outros meios admitidos pela ATHENEU EAD.
11.3. Em caso de parcelamento, o ALUNO permanecerá responsável pelo pagamento integral do preço contratado, observadas as regras de cancelamento e reembolso previstas neste contrato e na política comercial aplicável.
11.4. A confirmação da matrícula e a participação na imersão presencial poderão ficar condicionadas à confirmação do pagamento ou à aprovação da transação pela instituição financeira, intermediador de pagamento ou operadora de cartão.
11.5. Em caso de inadimplemento, a ATHENEU EAD poderá suspender o acesso do ALUNO ao programa, impedir a participação na imersão presencial e/ou adotar as medidas legais pertinentes, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos e vincendos, encargos aplicáveis e comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, quando cabível.
CLÁUSULA 12ª — DO CANCELAMENTO, ARREPENDIMENTO, REMARCAÇÃO E REEMBOLSO
12.1. O ALUNO poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da aquisição do direito de acesso ao conteúdo on-line e/ou da contratação realizada por meio eletrônico, nos termos previstos no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, de modo que lhe será restituído integralmente o valor pago no mesmo método de pagamento utilizado para a compra.
12.2. O pedido de arrependimento ou cancelamento ou remarcação deverá ser realizado pelos canais oficiais indicados pela ATHENEU EAD, contendo a identificação do ALUNO, e-mail cadastrado, comprovante de contratação e demais informações necessárias à localização da matrícula.
12.3. A ausência de acesso, participação ou aproveitamento do programa por razões atribuíveis ao ALUNO fora do prazo previsto na cláusula 12.1 não implicará direito automático a reembolso, abatimento ou extensão de prazo.
12.4. A ATHENEU EAD poderá cancelar o programa por motivos acadêmicos, operacionais, tecnológicos, caso fortuito, força maior ou insuficiência de quórum, hipótese em que oferecerá ao ALUNO, conforme o caso, remarcação, crédito, substituição por curso equivalente ou reembolso dos valores pagos, observada a legislação aplicável.
12.5. A ausência injustificada do ALUNO na imersão, o atraso incompatível com a participação, a falta de documentação exigida ou o descumprimento de regras de acesso ao local poderão ser considerados no-show, sem direito a reembolso.
12.6. Caso a imersão seja inviabilizada por caso fortuito, força maior, restrições hospitalares, sanitárias, regulatórias, indisponibilidade de pacientes, cancelamento de procedimentos, decisão médica ou outro fator externo não imputável à ATHENEU EAD ou à LINTZ, as partes buscarão solução razoável, incluindo remarcação, crédito ou substituição de atividade, conforme o caso.
CLÁUSULA 13ª — DA CERTIFICAÇÃO
13.1. O certificado será emitido pela ATHENEU EAD aos ALUNOS que cumprirem os critérios acadêmicos, de participação, avaliação, carga horária, presença na imersão presencial, quando aplicável, e/ou aproveitamento previamente informados na proposta comercial ou na plataforma.
13.2. O certificado terá natureza de certificado de participação, curso livre, atualização ou educação continuada, conforme aplicável, não equivalendo a diploma de graduação, residência médica, especialização lato sensu, título de especialista ou certificação profissional perante conselho, associação ou sociedade médica.
13.3. A ATHENEU EAD poderá negar a emissão do certificado ao ALUNO que não cumprir os critérios mínimos exigidos, prestar informações falsas, violar regras acadêmicas, descumprir este contrato, violar regras da imersão, quebrar sigilo, deixar de apresentar documentação exigida ou praticar conduta incompatível com a boa-fé e a ética acadêmica.
CLÁUSULA 14ª — DA CONDUTA DO ALUNO NA IMERSÃO PRESENCIAL
14.1. Durante a imersão, o ALUNO deverá observar rigorosamente todas as regras informadas pela ATHENEU EAD, pela LINTZ, pelo docente responsável, pelo hospital, pela clínica, pela equipe médica e por quaisquer profissionais responsáveis pelo ambiente presencial.
14.2. É expressamente vedado ao ALUNO: a) praticar qualquer ato médico ou assistencial; b) tocar pacientes ou instrumentos; c) interferir em condutas médicas; d) realizar perguntas diretamente a pacientes sem autorização; e) fotografar, filmar, gravar ou transmitir qualquer atividade; f) divulgar informações sobre pacientes, procedimentos, prontuários, hospitais ou equipe; g) publicar relatos, imagens ou vídeos da imersão que permitam identificação de pacientes, local, equipe ou informações clínicas; h) desrespeitar normas hospitalares, éticas ou regulatórias; e i) adotar conduta que coloque em risco a segurança, a privacidade ou a tranquilidade dos pacientes e profissionais envolvidos.
CLÁUSULA 15ª — DO SIGILO MÉDICO, CONFIDENCIALIDADE E DADOS SENSÍVEIS
15.1. O ALUNO reconhece que, durante a imersão, poderá ter contato com informações confidenciais, dados pessoais, dados sensíveis de saúde, imagens, informações clínicas, condutas médicas, documentos, casos, discussões, prontuários ou informações protegidas por sigilo profissional.
15.2. O ALUNO obriga-se a manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações a que tiver acesso em razão da imersão, ainda que de forma incidental, sendo vedada sua reprodução, gravação, transmissão, divulgação, publicação, compartilhamento ou utilização para qualquer finalidade alheia ao aprendizado pessoal.
15.3. A obrigação de sigilo permanecerá vigente por prazo indeterminado, mesmo após o término do curso, cancelamento da matrícula ou conclusão da imersão.
CLÁUSULA 16ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Todo o conteúdo do programa, incluindo aulas, videoaulas, apostilas, textos, ilustrações, apresentações, estudos de caso, avaliações, imagens, gravações, materiais complementares, metodologia, identidade visual e demais obras intelectuais, é protegido por direitos autorais e pertence à ATHENEU EAD.
16.2. A contratação confere ao ALUNO apenas uma licença pessoal, limitada, temporária, revogável, não exclusiva e intransferível para acesso e uso do conteúdo para fins próprios de estudo.
16.3. É expressamente proibida a reprodução, distribuição, comercialização, cessão, compartilhamento, download não autorizado, gravação, transmissão, disponibilização em redes sociais, plataformas, grupos de mensagens, ambientes virtuais ou qualquer outro meio, total ou parcial, do conteúdo do programa.
16.4. A violação desta cláusula sujeitará o ALUNO à imediata suspensão ou cancelamento do acesso, exclusão da imersão, não emissão de certificado, sem prejuízo de responsabilização civil, criminal e indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA 17ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. A ATHENEU EAD e a LINTZ realizarão o tratamento dos dados pessoais do ALUNO para fins de cadastro, matrícula, execução do contrato, cobrança, emissão de documentos fiscais, acesso à plataforma, suporte, comunicação institucional, emissão de certificado, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos, bem como para organização da imersão, validação de requisitos profissionais e cumprimento de exigências hospitalares, éticas, regulatórias e operacionais.
17.2. O ALUNO declara estar ciente de que seus dados poderão ser compartilhados com operadores de pagamento, fornecedores de tecnologia, plataforma educacional, docentes, parceiros acadêmicos, prestadores de suporte, autoridades públicas e terceiros necessários à execução do contrato, incluindo hospitais, clínicas, equipes médicas e demais instituições envolvidas na imersão presencial, observada a legislação aplicável.
17.3. Quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis, inclusive dados relacionados à saúde, vacinação, requisitos de acesso hospitalar ou informações profissionais, tal tratamento será realizado na medida necessária à execução do contrato, cumprimento de obrigações legais/regulatórias, proteção da saúde ou exercício regular de direitos, conforme aplicável.
17.4. A ATHENEU EAD e a LINTZ adotarão medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato.
17.5. O tratamento de dados pessoais observará a política de privacidade disponibilizada pela ATHENEU EAD e, quando aplicável, pela LINTZ e/ou pelas instituições envolvidas na imersão, que integra este contrato para todos os fins.
CLÁUSULA 18ª — DA RESPONSABILIDADE DA ATHENEU EAD
18.1. A ATHENEU EAD responderá pela adequada prestação dos serviços educacionais sob sua responsabilidade, incluindo comercialização, matrícula, cobrança, emissão fiscal, disponibilização da plataforma, suporte administrativo, organização acadêmica da Formação EAD e certificação, observadas as condições deste contrato e da oferta comercial.
18.2. A ATHENEU EAD não se responsabiliza por falhas decorrentes de culpa exclusiva do ALUNO ou de terceiros, problemas de conexão à internet, incompatibilidade de equipamentos, indisponibilidade de serviços de telecomunicações, mau uso da plataforma, compartilhamento indevido de acesso, caso fortuito ou força maior.
18.3. A ATHENEU EAD não presta serviços médicos, não realiza atos médicos, não fornece diagnóstico, tratamento, prescrição ou assistência individualizada a pacientes por meio do programa, limitando-se à prestação de serviços educacionais, à disponibilização da plataforma EAD, à comercialização e à organização acadêmica do programa, nos limites de sua atuação.
18.4. A ATHENEU EAD não integra equipe assistencial, não controla a conduta médica de profissionais responsáveis por pacientes e não decide sobre indicação, realização, adiamento, substituição ou cancelamento de procedimentos médicos observados durante a imersão.
CLÁUSULA 19ª — DA RESPONSABILIDADE DA LINTZ NA IMERSÃO PRESENCIAL
19.1. A LINTZ, na qualidade de parceira acadêmica e responsável técnico-operacional pela imersão presencial, será responsável, no âmbito de sua atuação, pela organização e execução operacional da imersão, relação com hospitais, clínicas, pacientes e equipe médica, agenda cirúrgica, autorizações institucionais, consentimentos aplicáveis, protocolos assistenciais, segurança da atividade presencial, observância das normas éticas e regulatórias e gestão das alterações decorrentes de fatores médicos, hospitalares ou operacionais.
19.2. A LINTZ deverá zelar para que a imersão observe as normas éticas e regulatórias aplicáveis, especialmente quanto à natureza observacional da atividade, consentimento dos pacientes, sigilo médico, privacidade, proteção de dados pessoais sensíveis e segurança dos envolvidos.
19.3. A LINTZ não garante a realização de procedimento, técnica, paciente, caso ou volume mínimo de cirurgias, considerando a natureza médica, assistencial e variável das atividades observacionais.
CLÁUSULA 20ª — DA RESPONSABILIDADE DO ALUNO
20.1. O ALUNO é responsável por: a) prestar informações verdadeiras; b) apresentar documentação exigida; c) cumprir horários, regras de acesso e normas institucionais; d) respeitar sigilo, privacidade e dados pessoais; e) não praticar atos médicos ou assistenciais; f) observar limites de sua formação e habilitação profissional; g) utilizar o conteúdo do programa de forma ética e legal; e h) arcar com despesas pessoais não incluídas expressamente na proposta comercial.
20.2. Salvo previsão expressa na proposta comercial, não estão incluídas no preço despesas com passagens, hospedagem, transporte, alimentação, traslados, estacionamento, seguros pessoais, exames, documentação, taxas de conselho profissional ou quaisquer custos pessoais do ALUNO.
20.3. O ALUNO deverá contratar, por sua conta, seguro-viagem, seguro pessoal ou outro seguro que entenda necessário, salvo se a proposta comercial expressamente indicar cobertura específica incluída no programa.
CLÁUSULA 21ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação contratual não constituirá novação, renúncia ou alteração contratual.
21.2. Caso qualquer cláusula deste contrato seja considerada inválida, nula ou inexigível, as demais permanecerão válidas e eficazes.
21.3. A proposta comercial, a política de privacidade, a política de cancelamento, as informações disponibilizadas na plataforma, as regras da imersão, os termos complementares eventualmente assinados pelo ALUNO e eventuais anexos integram este contrato, desde que não contrariem suas disposições essenciais ou a legislação aplicável.
CLÁUSULA 22ª — DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro como único e competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estar de acordo, o ALUNO manifesta seu aceite eletrônico ao presente contrato, obrigando-se ao cumprimento integral de suas cláusulas e condições.
[Local], [data do aceite eletrônico].
ATHENEU EDUCAÇÃO & EAD LTDA.
LINTZ EAD LTDA. Interveniente anuente e responsável técnico-operacional pela imersão presencial.
ALUNO/CONTRATANTE Aceite eletrônico realizado na plataforma da ATHENEU EAD.
